Mostrando postagens com marcador Reuniões. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Reuniões. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 17 de março de 2017

5 anos da APA UFAM-Acariquara

Venha participar do aniversário de 5 anos da Área de Proteção Ambiental (APA) UFAM - Acariquara! A Comissão Organizadora preparou um monte de atividades bacanas para os moradores! Traga sua família!


segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Esboço da nova portaria

A portaria do conjunto é uma das prioridades para melhorar a segurança no Acariquara I, mas além da contratação de pessoal qualificado é importante investir em infraestrutura para facilitar o controle de acesso ao conjunto. Abaixo, criamos um esboço de um projeto emergencial para que os moradores façam sugestões. A ideia é contratar um serralheiro para fazer a estrutura metálica e cobrir com telhas de alumínio, instalar duas cancelas automáticas (uma para entrada e outra para saída) e quatro câmeras de seguranças (duas panorâmicas e duas frontais pegando as placas dos carros).

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

CONVITE PARA DECLARAÇÃO DE INTERESSE EM SE ASSOCIAR


COMISSÃO PRO ACARIQUARA UNIDO E ORGANIZADO

CONVITE PARA DECLARAÇÃO DE INTERESSE EM SE ASSOCIAR

Manaus, 09 de novembro de 2016.



Como deve ser de seu conhecimento, um grupo de vários moradores vem se reunindo, em confraternizações, há meses. Reuniões essas sempre pautadas na necessidade de se criar e formalizar um Conselho que represente institucionalmente os interesses da nossa Comunidade (Parque Residencial Acariquara).

Nesse processo, além de se optar pela criação de um Conselho voltado para o "Acariquara", enquanto causa ambiental, conseguisse também, a elaboração de uma proposta para o ESTATUTO SOCIAL da instituição, em tela, denotando-se, daí, uma importante e fundamental participação democrática e proativa do retro citado grupo.

Ao considerarmos o assunto amadurecido, mas necessitando sentir o real interesse dos moradores, em geral, decidimos em reunião, domingo passado, 6/nov./16, conhecer sua posição/interesse a respeito.

Entendemos que o processo, por conta da pluralidade de pensamentos, é bastante moroso e até desestimulante. Contudo, o grupo de moradores em questão, mantém-se firme, consciente das implicações pertinentes e necessita sobremaneira de sua participação.

É você quem vai decidir se viramos a página e passamos a olhar o futuro com olhos de construtores;

É você quem decide fundamentalmente pela união e organização para transformar o Parque Residencial Acariquara.

Algumas ações pontuais, de envolvimento comunitário têm sido feitas durante esse período, o que prova o interesse e o comprometimento de alguns moradores com o Acariquara. São louváveis essas iniciativas!

Por outro lado, para uma relação institucional político administrativo, o "Acariquara" encontra-se desprovido de prerrogativas jurídicas, ou seja, não tem legitimidade, legalidade para tal.

Para tanto, precisamos de você nesse momento. O preenchimento da ficha abaixo resultará um norte para as ações futuras e para o registro do seu comprometimento em participar desse Conselho como associado, dando-lhe oportunidade de participar, também, das chapas que concorrerão aos cargos eletivos do Conselho.

Com agradecimentos especiais pela sua atenção,

Comissão pro Acariquara unido e organizado.
O preenchimento é simples. Esse documento estará disponível também no Blog do Acariquara (acariquaras.blogspot.com.br), divulgado nos grupos de WhatsApp e na formulário digital com o mesmo conteúdo ( https://goo.gl/forms/Zbt7rRd9rLmE0y5B2 ).
Você poderá optar por qual meio deseja se manifestar.

sábado, 29 de outubro de 2016

O ACARIQUARA PRECISA DE VOCÊ!


O ACARIQUARA PRECISA DE VOCÊ!



A Comissão Pró Organização do Acariquara convida os moradores deste importante Parque Residencial a participarem da nossa reunião, regada à café regional comunitário, no dia 06 de novembro de 2016, às 9:00hs, na praça, com a seguinte ordem do dia:

ü  Apresentação da versão do Estatuto do Conselho de Desenvolvimento Comunitário e Ambiental do Acariquara (* Sugestões para pequenas correções e melhorias devem ser feitas antecipadamente até 3/nov para rede-acariquara@googlegroups.com);

ü  Análise sobre o local Sede do CCA Acariquara (Endereço);

ü  Inscrição dos associados;

ü  Informação sobre o Edital de Eleição para os cargos do Conselho;

ü  Outros assuntos complementares, se necessários.



Façamos da UNIÃO E ORGANIZAÇÃO um instrumento de conquista de melhorias para o ACARIQUARA! Sejamos protagonistas da nossa vida acariquarense. A qualidade de vida do nosso Parque depende da participação organizada de cada morador.  



Manaus, 28 de outubro de 2016.

A COMISSÃO

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Convocação para reunião 6 de novembro

Concluída a revisão do Estatuto Social da Associação que iremos consolidar para representar a comunidade, convidamos todos a participar da reunião do dia 6 de novembro de 2016 na praça. Iremos decidir a aprovação do texto e outros pontos relacionados. Antes da reunião, café da manhã coletivo!


 A versão atualizada com a revisão do ESTATUTO SOCIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E AMBIENTAL DO ACARIQUARA (CCA ACARIQUARA) está disponível no próprio blog da Comunidade Acariquara. Ele ainda está aberto a pequenas correções e melhorias, cuja colaboração de todos é sempre muito bem-vinda.

Na última reunião foi decidido a criação de uma Comissão Eleitoral que vai gerir o pleito para eleição da primeira Diretoria Executiva desse Conselho. A comissão foi composta por Ricardo Pedroso e Luiz Neves (Ambos da Guariúbas), além de Valdemar Costa (Vadeco) da Cedroramas. Estes moradores não poderão ingressar em nenhuma Chapa.

Decidimos também que a reunião mensal na Praça (Café da manhã Coletivo seguido de Reunião) será transferida, excepcionalmente, do último domingo do mês (30/out) para o primeiro de novembro (6/nov) devido à Eleição Municipal.


Na reunião de 6/nov pretendemos que seja instituída a Assembleia Geral que irá formalizar a criação do CCA Acariquara, onde os presentes se tornarão sócios fundadores.

As pautas dessa reunião serão:
  1. Aprovação do Estatuto (* Sugestões para pequenas correções e melhorias devem ser feitas antecipadamente até 3/nov, comentando essa postagem ou enviando por email);
  2. Análise sobre o local Sede do CCA Acariquara (Endereço);
  3. Abertura para inscrição das Chapas (Orientações do pleito serão fornecidas nessa reunião).

Por favor, confirme sua presença através do formulário https://goo.gl/forms/wqqFUO0NDlZGSRjd2

Isso nos ajudará no aluguel das mesas/cadeiras e também para sentir o envolvimento de todos (apenas uma confirmação por residência é necessária, evite duplicidade).

Por favor, converse com seu vizinho, pergunte a ele se recebeu essa mensagem!

Caso não tenha recebido repasse a ele.

Acredite, juntos podemos construir algo para nos orgulhar.



Saiba mais



sábado, 17 de setembro de 2016

Confraternização rua Guariúbas

Na noite de ontem, sexta dia 16/set/16, 86 moradores da rua Guariúbas (sendo 20 crianças) realizaram um churrasco de Confraternização, com direito a muita comida, bebida e diversão para as crianças (pula pula).

A ideia surgiu quando os moradores perceberam que não se conheciam, que pouco dizem bom dia, um aceno de mão ou cabeça para seu vizinho. Pensou-se no quanto ruim é essa indiferença, principalmente no item segurança.

Convidou-se então, via Comando da 11.a CICOM (O qual agradecemos a intermediação do morador Rodrigo, que tbm é PM), a equipe da Ronda do Bairro para interagir com os Moradores, falar sobre problemas e possíveis soluções. Quebrar o gelo entre Policia e Crianças, alguns adultos também.

Novas amizades foram feitas, antigas amizades foram restabelecidas e principalmente sabemos hoje mais que ontem sobre nossos vizinhos. Demos um passo a frente no que é viver em Comunidade.

Essa iniciativa pode e deve ser replicada em outras ruas. 

Pensar em Acariquara começa quando pensamos na rua que vivemos.

Parabéns aos moradores da Guariúbas pela mobilização.




sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Plantio de mudas no Acariquara em comemoração ao dia da Árvore

Moradores do Acariquara articularam com a Prefeitura a doação de mudas frutíferas e ornamentais para o conjunto. Precisamos planejar juntos o que podemos fazer e botar a mão na massa. Abaixo segue a programação.

As crianças estão mais que convidadas!

O Conjunto Acariquara foi incluído na programação da Prefeitura Municipal de Manaus em comemoração ao Dia da Árvore graças à articulação dos moradores Kamila e Ricardo, ambos da Guariúbas. Essa é uma ótima oportunidade de melhorar a qualidade de vida no bairro recuperando áreas degradadas com o plantio de árvores ornamentais e frutíferas.

Além da escolha dos locais a serem manejados, precisamos fazer uma seleção das espécies disponíveis para diversificar nossa flora e garantir que, além das covas adequadas, usaremos terra adubada para aumentar as chances de as mudas crescerem com vigor.



Essa ação envolve todo o Acariquara, então não deixe de participar.


Traga sua família! 


:: Programação ::

  • 13 de setembro :: terça às 10h na Praça do Acariquara. A SEMMAS nos visitará para planejarmos juntos o que fazer. Os interessados em participar estão convidados a receber os representantes da Prefeitura e ajudar a planejar o plantio.
  • 24 de setembro :: sábado às 8h. A SEMMAS virá com as mudas e pessoal para fazer as covas. Convidamos todos os moradores a participar junto com a família. 



Aprenda a cuidar da natureza desde cedo!

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Base legal para criar uma Associação

Morador do Acariquara compila informações imprescindíveis para o desenvolvimento da nossa associação, uma etapa importante para aumentar nossa segurança e bem-estar. Leiam e participem comentando a proposta de estatuto apresentada na reunião.



O que é uma Associação?

O Código Civil (Lei nº 10.406/02 – Anexo 1) define as associações como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53). E a Constituição Federal garante o direito à livre associação, mas proíbe o exercício de determinadas atividades descritas em lei, tais como as atividades de caráter paramilitar.
Desta forma, as associações constituem um agrupamento de pessoas, com uma finalidade comum que perseguem a defesa de determinados interesses, sem ter o lucro como objetivo. Portanto, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que se formam pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultados financeiros entre elas. Toda a renda proveniente de suas atividades deve ser revertida para o cumprimento dos seus objetivos estatutários.
Sua finalidade pode ser altruística – como uma associação beneficente que atende a uma comunidade sem restrições qualificadas – ou não altruística, no sentido em que se restringe a um grupo seleto e homogêneo de associados.
É importante ressaltar que, embora os fins das associações não sejam de ordem econômica, elas não estão proibidas de realizar atividades geradoras de receita, visto que não há vedação legal ao desempenho de tais atividades, desde que as mesmas se caracterizem como meios para atendimento de seus fins. Por isso, elas não perdem a categoria de associação mesmo que realize negócios para manter ou aumentar seu patrimônio, desde que não propicie lucro aos associados, dirigentes ou instituidores.
Para tanto, as atividades econômicas desenvolvidas devem estar previstas expressamente em seus estatutos, bem como a intenção de reverter integralmente a receita gerada para a consecução dos seus objetivos sociais.

Como constituir uma associação

A constituição de uma associação ocorre por meio de seu Estatuto Social (Anexo 2), Um conjunto de cláusulas contratuais que relaciona a entidade com os seus instituidores, dirigentes e associados, atribuindo-lhes direitos e obrigações entre si.
O Código Civil, em seu art. 46 (Anexo 3), aponta as informações que obrigatoriamente devem constar no estatuto. É importante, também, verificar as exigências que devem conter nesse documento, caso a associação pretenda celebrar parcerias ou obter titulações junto ao poder público.
Para que a associação adquira existência formal perante a lei (que chamamos de personalidade jurídica), é necessário o registro de seu estatuto social, e de sua ata de constituição e eleição da primeira diretoria, no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. A partir do registro, a entidade passa a ter plena capacidade de direito, e, portanto, a condição legal para contratar, empregar, firmar parcerias, etc., tornando-se um ator social que estará sujeito a direitos e obrigações.
Estes documentos são os necessários para a simples existência da associação, no entanto, para o exercício de suas atividades, ela necessitará de diversos outros documentos como a inscrição municipal, e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – o CNPJ, que corresponde ao CPF da pessoa física. Ainda, podem ser exigidos outros cadastros municipais, estaduais e federais para que a entidade esteja habilitada a prestar serviços em áreas específicas, como educação, saúde e assistência social.
Posteriormente, a associação pode pleitear a obtenção de títulos, certificados e qualificações que proporcionarão vantagens na captação de recursos a serem utilizados na sua manutenção e sustentabilidade.
As associações geralmente são administradas por uma Assembleia Geral, responsável pela definição quanto à forma de atuação da entidade, um Conselho Administrativo ou Diretoria (órgão executor) e um Conselho Fiscal (que realiza o acompanhamento das contas).
Por fim, destacamos mais uma vez que as associações são pessoas jurídicas detentoras de direitos e deveres. E um desses deveres é manter sua contabilidade atualizada, apresentando periodicamente as declarações obrigatórias aos órgãos de controle e fiscalização.

::::::::::::::::::::::::::::::::::: 

Anexo 1 – Código Civil

 CAPÍTULO II
DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;        
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.        
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.    
Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:       
I – destituir os administradores;      
II – alterar o estatuto.       
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.       
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.        
Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
§ 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
:::::::::::::::::::::::::::::::::::

Anexo 2

Terceiro Setor e o Estatuto Social

Exigências legais

As organizações do Terceiro Setor são regidas por um instrumento legal que registra as características e o conjunto de regras relativas ao seu funcionamento, denominado Estatuto Social. Este documento deve atender, no mínimo, aos requisitos básicos dispostos pelo Código Civil, precisando conter necessariamente, sob o risco de ser considerado nulo:
  • a denominação, os fins e a sede da instituição;
  • os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos integrantes;
  • os direitos e deveres dos associados/fundadores;
  • as fontes de recursos para sua manutenção;
  • o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
  • as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
  • a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.


Outras normas/regras importantes

Considerando a importância deste instrumento na forma de agir e de gerir a instituição, é de suma importância que, além das exigências legais acima descritas, sejam também incluídas outras normas ou regras que regulem a convivência daqueles que compõem a entidade, como:
  • o prazo de duração da entidade;
  • o endereço da sede;
  • se a instituição terá atuação em outras unidades da federação e de que forma, se for o caso;
  • o modo como se representa ativa e passivamente;
  • o modo como se representa judicial e extrajudicialmente;
  • a definição de que os membros respondem subsidiariamente, ou não, pelas obrigações sociais;
  • se os associados respondem ou não pelas obrigações sociais;
  • a informação de que ato constitutivo é reformável, ou não, no tocante à administração, e de que modo;
  • a remuneração, ou não, de seus membros;
  • o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
  • as hipóteses e condições para a destituição dos administradores;
  • as condições para extinção da entidade;
  • a destinação de seu patrimônio em caso de extinção.


Praticidade e Coerência

Não há regra para a estrutura de administração a ser adotada pelas entidades. No entanto, deve haver a preocupação de inserir todas as informações necessárias (legais e complementares) para que seja possível realizar a gestão e o acompanhamento do cumprimento das finalidades, bem como os direitos e deveres dos seus integrantes.
Cada organização deve avaliar o que é mais prático e coerente para a sua proposta e suas condições específicas de atuação. As grandes instituições, por exemplo, podem ter diferentes composições administrativas, indicando diversas funções e cargos a serem preenchidos. Enquanto as menores necessitam de uma estrutura mais enxuta, com menos órgãos e cargos diretivos.
Na prática, é possível verificar estatutos que não registram, de forma clara, as regras básicas, ou não definem o papel de cada um dos órgãos ou áreas, permitindo uma lacuna, onde determinadas funções ou atividades não são assumidas por falta de previsão no instrumento legal. Por outro lado, estatutos mal elaborados podem levar duas áreas a realizar as mesmas atividades.
Desta forma, é importante observar se o estatuto em vigor, ou a ser elaborado, responde aos principais questionamentos, os quais geralmente só são identificados durante a gestão da entidade:
  • Atende ao Código Civil?
  • Quais são os direitos e deveres de cada (tipo de) associado?
  • Como são feitas as eleições? Quem pode ser eleito, e para que cargos?
  • Quem tem direito a voto, e em que instâncias?
  • Como são tomadas as decisões na organização?
  • Qual a instância máxima de decisão, e por quem é composta?
  • Quais órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) por estabelecer as estratégias para a consecução dos objetivos da organização e pelo planejamento das suas atividades?
  • Qual órgão ou cargo é responsável pela efetiva execução das atividades da organização?
  • Qual órgão ou cargo é responsável pela representação da organização? (Ou seja, quem pode assinar em seu nome? Em geral, são os Diretores — individualmente ou em conjunto de dois).
  • Qual órgão ou cargo é responsável por fiscalizar as atividades da organização, especialmente com relação às contas? (Em geral, a função cabe ao Conselho Fiscal, que é um órgão obrigatório para obtenção de alguns títulos e qualificações perante o poder público).
  • Qual órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) pelas áreas específicas de administração, finanças, comunicação, captação de recursos, gestão de projetos, etc.?
Se o Estatuto de sua entidade apresenta respostas positivas para esses questionamentos, podemos afirmar que ela está no caminho correto.
:::::::::::::::::::::::::::::::::::

Anexo 3 – Código Civil

Art. 46. O registro declarará:
I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.


Saiba mais




Contribuição enviada pelo morador Ricardo Pedroso (Guariúbas, 47).

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Reunião, café comunitário e bazar de troca e venda

Convidamos todos os moradores do Acariquara do Aracuã a participar do café comunitário que vai acontecer na praça no domingo 28 de agosto às 8:00Logo depois será realizada uma reunião especial para definir os próximos passos a serem tomados para aumentar nossa segurança. É muito importante que todos compareçam. Para encerrar as atividades comunitárias, convidamos todos a trazer itens para o bazar de troca e venda que vai acontecer às 10:30. Vale trazer qualquer item, sejam inutensílios, livros, artesanatos, vasos, mudas de plantas, derivados e etc!

Domingo, 28.08, Praça do Acariquara
- Programação -
8:00 - Café comunitário
9:00 - Reunião dos moradores
10:30 - Bazar de troca e venda