terça-feira, 30 de agosto de 2016

Base legal para criar uma Associação

Morador do Acariquara compila informações imprescindíveis para o desenvolvimento da nossa associação, uma etapa importante para aumentar nossa segurança e bem-estar. Leiam e participem comentando a proposta de estatuto apresentada na reunião.



O que é uma Associação?

O Código Civil (Lei nº 10.406/02 – Anexo 1) define as associações como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53). E a Constituição Federal garante o direito à livre associação, mas proíbe o exercício de determinadas atividades descritas em lei, tais como as atividades de caráter paramilitar.
Desta forma, as associações constituem um agrupamento de pessoas, com uma finalidade comum que perseguem a defesa de determinados interesses, sem ter o lucro como objetivo. Portanto, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que se formam pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultados financeiros entre elas. Toda a renda proveniente de suas atividades deve ser revertida para o cumprimento dos seus objetivos estatutários.
Sua finalidade pode ser altruística – como uma associação beneficente que atende a uma comunidade sem restrições qualificadas – ou não altruística, no sentido em que se restringe a um grupo seleto e homogêneo de associados.
É importante ressaltar que, embora os fins das associações não sejam de ordem econômica, elas não estão proibidas de realizar atividades geradoras de receita, visto que não há vedação legal ao desempenho de tais atividades, desde que as mesmas se caracterizem como meios para atendimento de seus fins. Por isso, elas não perdem a categoria de associação mesmo que realize negócios para manter ou aumentar seu patrimônio, desde que não propicie lucro aos associados, dirigentes ou instituidores.
Para tanto, as atividades econômicas desenvolvidas devem estar previstas expressamente em seus estatutos, bem como a intenção de reverter integralmente a receita gerada para a consecução dos seus objetivos sociais.

Como constituir uma associação

A constituição de uma associação ocorre por meio de seu Estatuto Social (Anexo 2), Um conjunto de cláusulas contratuais que relaciona a entidade com os seus instituidores, dirigentes e associados, atribuindo-lhes direitos e obrigações entre si.
O Código Civil, em seu art. 46 (Anexo 3), aponta as informações que obrigatoriamente devem constar no estatuto. É importante, também, verificar as exigências que devem conter nesse documento, caso a associação pretenda celebrar parcerias ou obter titulações junto ao poder público.
Para que a associação adquira existência formal perante a lei (que chamamos de personalidade jurídica), é necessário o registro de seu estatuto social, e de sua ata de constituição e eleição da primeira diretoria, no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. A partir do registro, a entidade passa a ter plena capacidade de direito, e, portanto, a condição legal para contratar, empregar, firmar parcerias, etc., tornando-se um ator social que estará sujeito a direitos e obrigações.
Estes documentos são os necessários para a simples existência da associação, no entanto, para o exercício de suas atividades, ela necessitará de diversos outros documentos como a inscrição municipal, e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – o CNPJ, que corresponde ao CPF da pessoa física. Ainda, podem ser exigidos outros cadastros municipais, estaduais e federais para que a entidade esteja habilitada a prestar serviços em áreas específicas, como educação, saúde e assistência social.
Posteriormente, a associação pode pleitear a obtenção de títulos, certificados e qualificações que proporcionarão vantagens na captação de recursos a serem utilizados na sua manutenção e sustentabilidade.
As associações geralmente são administradas por uma Assembleia Geral, responsável pela definição quanto à forma de atuação da entidade, um Conselho Administrativo ou Diretoria (órgão executor) e um Conselho Fiscal (que realiza o acompanhamento das contas).
Por fim, destacamos mais uma vez que as associações são pessoas jurídicas detentoras de direitos e deveres. E um desses deveres é manter sua contabilidade atualizada, apresentando periodicamente as declarações obrigatórias aos órgãos de controle e fiscalização.

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Anexo 1 – Código Civil

 CAPÍTULO II
DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;        
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.        
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.    
Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:       
I – destituir os administradores;      
II – alterar o estatuto.       
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.       
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.        
Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
§ 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
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Anexo 2

Terceiro Setor e o Estatuto Social

Exigências legais

As organizações do Terceiro Setor são regidas por um instrumento legal que registra as características e o conjunto de regras relativas ao seu funcionamento, denominado Estatuto Social. Este documento deve atender, no mínimo, aos requisitos básicos dispostos pelo Código Civil, precisando conter necessariamente, sob o risco de ser considerado nulo:
  • a denominação, os fins e a sede da instituição;
  • os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos integrantes;
  • os direitos e deveres dos associados/fundadores;
  • as fontes de recursos para sua manutenção;
  • o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
  • as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
  • a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.


Outras normas/regras importantes

Considerando a importância deste instrumento na forma de agir e de gerir a instituição, é de suma importância que, além das exigências legais acima descritas, sejam também incluídas outras normas ou regras que regulem a convivência daqueles que compõem a entidade, como:
  • o prazo de duração da entidade;
  • o endereço da sede;
  • se a instituição terá atuação em outras unidades da federação e de que forma, se for o caso;
  • o modo como se representa ativa e passivamente;
  • o modo como se representa judicial e extrajudicialmente;
  • a definição de que os membros respondem subsidiariamente, ou não, pelas obrigações sociais;
  • se os associados respondem ou não pelas obrigações sociais;
  • a informação de que ato constitutivo é reformável, ou não, no tocante à administração, e de que modo;
  • a remuneração, ou não, de seus membros;
  • o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
  • as hipóteses e condições para a destituição dos administradores;
  • as condições para extinção da entidade;
  • a destinação de seu patrimônio em caso de extinção.


Praticidade e Coerência

Não há regra para a estrutura de administração a ser adotada pelas entidades. No entanto, deve haver a preocupação de inserir todas as informações necessárias (legais e complementares) para que seja possível realizar a gestão e o acompanhamento do cumprimento das finalidades, bem como os direitos e deveres dos seus integrantes.
Cada organização deve avaliar o que é mais prático e coerente para a sua proposta e suas condições específicas de atuação. As grandes instituições, por exemplo, podem ter diferentes composições administrativas, indicando diversas funções e cargos a serem preenchidos. Enquanto as menores necessitam de uma estrutura mais enxuta, com menos órgãos e cargos diretivos.
Na prática, é possível verificar estatutos que não registram, de forma clara, as regras básicas, ou não definem o papel de cada um dos órgãos ou áreas, permitindo uma lacuna, onde determinadas funções ou atividades não são assumidas por falta de previsão no instrumento legal. Por outro lado, estatutos mal elaborados podem levar duas áreas a realizar as mesmas atividades.
Desta forma, é importante observar se o estatuto em vigor, ou a ser elaborado, responde aos principais questionamentos, os quais geralmente só são identificados durante a gestão da entidade:
  • Atende ao Código Civil?
  • Quais são os direitos e deveres de cada (tipo de) associado?
  • Como são feitas as eleições? Quem pode ser eleito, e para que cargos?
  • Quem tem direito a voto, e em que instâncias?
  • Como são tomadas as decisões na organização?
  • Qual a instância máxima de decisão, e por quem é composta?
  • Quais órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) por estabelecer as estratégias para a consecução dos objetivos da organização e pelo planejamento das suas atividades?
  • Qual órgão ou cargo é responsável pela efetiva execução das atividades da organização?
  • Qual órgão ou cargo é responsável pela representação da organização? (Ou seja, quem pode assinar em seu nome? Em geral, são os Diretores — individualmente ou em conjunto de dois).
  • Qual órgão ou cargo é responsável por fiscalizar as atividades da organização, especialmente com relação às contas? (Em geral, a função cabe ao Conselho Fiscal, que é um órgão obrigatório para obtenção de alguns títulos e qualificações perante o poder público).
  • Qual órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) pelas áreas específicas de administração, finanças, comunicação, captação de recursos, gestão de projetos, etc.?
Se o Estatuto de sua entidade apresenta respostas positivas para esses questionamentos, podemos afirmar que ela está no caminho correto.
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Anexo 3 – Código Civil

Art. 46. O registro declarará:
I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.


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Contribuição enviada pelo morador Ricardo Pedroso (Guariúbas, 47).

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Mapa do Conjunto Acariquara

Há muitos anos, o morador Marcos Pinheiro reuniu informações sobre o loteamento do Conjunto Acariquara e produziu um mapa que pode nos ajudar a planejar o uso dos espaços comuns, principalmente em relação ao lazer dos moradores e à conservação da natureza e dos serviços ambientais. 


Existem 226 lotes mapeados, em azul claro. Iremos levantar informações e organizar um banco de dados para facilitar a gestão da comunicação com os moradores e a realização de ações comunitárias no conjunto. Em verde estão as áreas verdes do conjunto que precisam da nossa atenção para serem recuperadas e cuidadas. Em rosa estão trilhas dentro das áreas verdes que podem ser revitalizadas para ampliar nossa segurança e as opções de lazer.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Reunião, café comunitário e bazar de troca e venda

Convidamos todos os moradores do Acariquara do Aracuã a participar do café comunitário que vai acontecer na praça no domingo 28 de agosto às 8:00Logo depois será realizada uma reunião especial para definir os próximos passos a serem tomados para aumentar nossa segurança. É muito importante que todos compareçam. Para encerrar as atividades comunitárias, convidamos todos a trazer itens para o bazar de troca e venda que vai acontecer às 10:30. Vale trazer qualquer item, sejam inutensílios, livros, artesanatos, vasos, mudas de plantas, derivados e etc!

Domingo, 28.08, Praça do Acariquara
- Programação -
8:00 - Café comunitário
9:00 - Reunião dos moradores
10:30 - Bazar de troca e venda

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Aracuã eleito como mascote do Acariquara

Moradores elegem o Aracuã como mascote do Acariquara. Seu canto singelo e sua simpatia natural desbancaram a Garça-branca, o Jacaré e o Sauim-de-coleira, candidatos fortes que foram superados sem esforço. Saiba um pouco mais sobre o Aracuã e escute seu canto!

Foto: Anselmo d'Affonseca.
Muitos animais silvestres que habitam o Acariquara têm um apreço especial para seus moradores, como a Garça-branca, o Sauim-de-coleira e o Jacaré. No entanto, dentre todas espécies da fauna acariquarense, uma se sobressaiu de longe na votação e mereceu o podium de rainha da comunidade... o Aracuã!

A votação teve uma participação histórica da comunidade enviando 88 votos no total, dos quais 29 foram para o Aracuã (33%), 22 para o Jacaré (25%), 14 para o Sauim-de-coleira (15,9%), 8 para a Garça-branca (9,1%), 7 para o Jabuti (8%), 5 para a Preguiça (5,7%) e apenas 3 para a Coruja Murucututu (3,4%).

Foto: Anselmo d'Affonseca.
Para divulgar um pouco mais do Aracuã para nossa comunidade fizemos uma breve pesquisa sobre os hábitos desse nobre animal tão amado e incompreendido por nós. Seu nome científico é Ortalis motmot, um nome meio esquisito, mas que na verdade quer dizer simplesmente algo próximo a galinha da Guiana!

Foto: Anselmo d'Affonseca.
Os aracuãs são parentes dos mutuns e cujubins. Eles preferem clareiras e pequenos fragmentos de floresta com vegetação fechada a aberta, sendo muito comuns nas bordas de mata e quintais das casas ao longo do lago. Eles alimentam-se de frutas e sementes encontradas na floresta, geralmente procurando comida aos pares ou em pequenos grupos. Não estão ameaçados de extinção, mas já foram muito caçados.

Foto: Anselmo d'Affonseca.
Entretanto, a característica que torna o Aracuã o mais querido dos animais do Acariquara, não é sua beleza e elegância, mas seu canto inconfundível. Mesmo que não seja consenso, essa linda ave que canta maravilhosamente bem, exalta o dia muito antes de você acordar, caro vizinho. Ela alegra as madrugadas do conjunto e também as tardes. E quem sabe até pode ajudar a alarmar a entrada de algum invasor suspeito nas áreas verdes. Vai saber. Esse fato ainda terá de ser investigado, mas é sabido que entre outubro e novembro os aracuãs estarão se reproduzindo gritando loucamente para a alegria da nação acariquara. Se preparem. Caso alguém esteja com saudades do canto do Aracuã, tem uma gravação cedida pelo Mário Cohn-Haft logo abaixo! Mário é um dos maiores ornitólogos da Amazônia e mora na Araparis.

Gravações: Curtis Marantz e Luciano Naka.

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terça-feira, 16 de agosto de 2016

Como fazer compostagem doméstica?

A compostagem é um processo que transforma resíduos orgânicos em adubo de qualidade que pode ser realizado nos quintais das casas. Além de contribuir para a redução da geração de resíduos sólidos do Acariquara, a compostagem pode ajudar nossas plantas a crescerem com vigor! Saiba um pouco mais sobre a compostagem abaixo.

Compostar para prosperar!

A compostagem é um processo natural de transformação da matéria orgânica em compostos mais simples que podem ser utilizados como nutrientes pelas plantas. A compostagem é realizada por microrganismos em condições ideais de temperatura, aeração e umidade. Estes microrganismos vão decompor e estabilizar os compostos dos materiais liberando dióxido de carbono e vapor de água. Se o processo for realizado corretamente não deve causar nenhum odor indesejável.


Como fazer uma composteira em casa?

A composteira é o recipiente, ou conjunto de recipientes, onde vamos colocar os restos orgânicos. Existem vários tipos de composteiras que podem ser construídas de diferentes formas, usando baldes de plástico, caixas plásticas ou caixas de madeira, por exemplo.

Exemplo de composteira feita com caixas plásticas.

É recomendável que a composteira tenha ao menos três câmaras empilhadas, duas superiores, para permitir a inclusão de matéria orgânica sólida, e uma câmara embaixo das outras, para deixar escorrer o chorume, um líquido viscoso de cor marrom escura que se forma durante o processo de decomposição dos alimentos. É importante tampar a composteira na parte superior. Algumas pessoas colocam torneiras na última câmara para facilitar o escoamento do chorume, que pode ser usado como biofertilizante.

Veja o vídeo abaixo explicando como preparar uma composteira em casa!


Quais resíduos orgânicos podem ser colocados na composteira?

A chave para fazer um bom composto é ter uma mistura balanceada de ingredientes no material a compostar. É importante que a comida dos microrganismos tenha DUAS VEZES mais carbono do que nitrogênio. Em geral, alimentos MARRONS são ricos em carbono: serragem de madeira, papelão, papel de jornal, restos de poda, folhas secas e caixas de cartão. Já os alimentos VERDES são ricos em nitrogênio: folhas verdes, restos de grama, plantas novas, partes novas das plantas, restos de vegetais, borra de café e chá.

Nem todos alimentos são recomendados para serem colocados na composteira!

O que DEVE ir:
  • Restos de alimentos, como verduras, cascas e talos (podem se converter em excelentes fontes de nitrogênio)
  • Resíduos frescos, como podas de grama e folhas (possuem alta concentração de nitrogênio)
  • Serragem (não tratada - sem verniz)
  • Folhas secas (ajudam no equilíbrio, são ricos em carbono e evitam o aparecimento de animais indesejados e do mau cheiro)
  • Alimentos cozidos ou assados (podem ser usados desde que em pequenas quantidades)
  • Borra de café (é uma grande aliada, pois inibe o aparecimento das formigas e é um excelente complemento nutricional para as minhocas; vale adicionar o filtro de papel também à sua composteira)
O que NÃO DEVE ir:
  • Carnes, gorduras e laticínios (a decomposição é muito lenta e tais alimentos atraem animais indesejáveis)
  • Frutas cítricas (podem alterar o pH)
  • Alho e cebola (também causam alterações)
  • Fezes de cães e gatos
  • Derivados de trigo como massa, bolo, pão (decomposição lenta e atrai animais)
  • Maioria dos tipos de papel como revistas, jornais, papéis de impressão, envelopes, catálogos (por serem tratados com químicos, prejudicam o composto)
  • Serragem de madeira tratada (a serragem é boa para remover a unidade, mas se for de madeira envernizada ou quimicamente tratada prejudicará a decomposição)
  • Carvão vegetal (possui enxofre e ferro)

Como saber se o composto está pronto?

Para fazer a composteira funcionar, o ideal é encher uma das câmaras superiores da composteira até o volume completo uma única vez. Então, essa câmara deve ser colocada no meio das outras para deixar o material descansar, enquanto a outra câmara superior será usada para adicionar mais resíduos. Cada câmara cheia da composteira deve demorar entre 2 a 3 meses descansando, isto é, sem a inclusão de mais resíduos sólidos. Após esse período, o composto natural deve apresentar uma cor escura e cheiro de terra, estando pronto para ser usado na adubação das plantas!

Exemplo de composteira com caixas plásticas empilhadas e torneira para escorrer o chorume.

Dicas úteis!

  • Se possível, coloque a composteira perto da cozinha, assim fica mais fácil o descarte de restos de comida. 
  • Deixe a composteira em um local arejado e sombreado.
  • Os restos orgânicos devem estar úmidos, mas não molhados. Caso o material fique muito seco é bom colocar um pouco de água.
  • Remexa o material uma ou duas vezes por semana para permitir a areação.


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segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Qual deveria ser o nosso mascote?

Está aberta a votação para a escolha do nosso mascote! A votação está valendo até dia 20 de agosto, sábado! Quem será que vai levar? Não deixe de votar!


Quem foi Alexander von Humboldt?

A via principal do Acariquara do Jacaré é chamada de Av. Humboldt, nome dado em homenagem ao alemão Alexander von Humboldt. Mas quem foi ele e o que sua obra representou para o mundo?

Alexander von Humboldt (1769 – 1859), tela de Friedrich Georg Weitsch, 1806.

Alexander von Humboldt foi um cientista alemão de uma polivalência que poucas vezes se observou na história da ciência, exercendo atividades de geógrafo, filósofo, historiador, explorador e naturalista. Entre 1799 e 1804, Humboldt viajou pela América do Sul, explorando-a e descrevendo-a pela primeira vez de um ponto de vista científico. Quando adentrou na Amazônia Venezuelana, em fevereiro de 1800, deixou a costa com o intuito de explorar o curso do rio Orinoco, em uma viagem que durou 4 meses e cobriu mais de 2750 km de uma terra inabitada, selvagem e inóspita. Como resultado, descobriu a existência de uma comunicação entre as bacias hidrográficas do Orinoco e do rio Negro, o famoso canal de Cassiquiare.

Mapa do Canal de Cassiquiare, que liga o Orinoco ao Negro. Humboldt não foi o primeiro europeu a tomar essa rota, mas o rigor dos seus dados e das descrições que realizaram fez com que não existissem mais dúvidas sobre a existência de uma passagem navegável entre os dois rios.

Foi até então uma das mais notáveis expedições científicas de todos os tempos, com uma massa de dados de um valor científico inestimável. Humboldt percorreu durante sua expedição através das Américas um total de 9.650 km, tanto a pé, como a cavalo e canoas. A expedição atravessou terras da Venezuela, Colômbia, Equador, Peru, Cuba e México, mas foi impedido de permanecer no Brasil, pois os portugueses consideraram-no um possível espião alemão após encontrarem-no em terras brasileiras perto da fronteira venezuelana!

Humboldt e Bonpland na Amazônia perto do canal de Cassiquiare com os instrumentos científicos e amostras tropicais. Pintura a óleo por Eduard Ender, 1856.

Durante sua expedição pelas Américas, ele obteve medidas mais precisas de latitudes e longitudes, melhorou mapas e coletou 60.000 plantas, das quais 6.300 até então desconhecidas, desenvolvendo conceitos importantes para a compreensão da distribuição geográfica das plantas.

Telefones de emergência e de serviços públicos

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Envie informações sobre serviços que você recomenda!

Para ampliar a rede de serviços prestados aos moradores do Acariquara, estamos encorajando os moradores a enviar informações sobre serviços de terceiros em que confiam e recomendam para os outros moradores. Preencha as informações no formulário abaixo e envie para os gestores do blog. As informações serão compiladas na aba 'Serviços' disponível no menu horizontal.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Resultados da enquete sobre a associação

Moradores do Acariquara do Jacaré realizam pesquisa para avaliar a regularização de uma associação que represente o conjunto, para avaliar sugestões de segurança e para reunir um time de voluntários para atuar na promoção da integração entre os moradores. De todos os convidados a participar, 36 pessoas de 34 casas diferentes responderam à enquete divulgada via whatsapp.


O mapa acima mostra uma boa participação dos moradores com a enquete realizada em agosto de 2016. Abaixo alguns resultados gerais sobre a associação.
50% aceitam ser voluntários em sua rua para sensibilizar os vizinhos para a próxima festa. 
100% vota na criação da nova Associação. 

70% aceitariam fazer parte desse Associação. 

A organização da festa, com os comes e bebes será feita pelos grupos do whatsapp.

Obrigado a todos que participaram!

Quem ainda não participou, venha contribuir para fortalecer e diversificar nossa comunidade.


terça-feira, 9 de agosto de 2016

Cineasta do Acariquara é referência em vídeos ambientais

Com formação cinematográfica bastante ampla, Carolina Fernandes mudou para a Amazônia onde mergulhou no mundo natural, dirigindo, fotografando e produzindo vídeos sobre a natureza e seus habitantes. Ela busca usar a linguagem cinematográfica para produzir filmes que tenham uma função muito além de apenas entreter o público, revelando as maravilhas do planeta em um contexto onde o homem é parte integral do sistema. Como exemplo, vejam este lindo vídeo que ela produziu para o Instituto Piagaçu (IPi).


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